ProUni - Documentos necessários para comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição.
Os candidatos PRÉ-SELECIONADOS pelo MEC deverão agendar dia e hora para comparecer ao Pólo ou nas Unidades das Faculdades COC
para entrega da documentação do mesmo e dos demais componentes do grupo familiar (original e cópia) a seguir:
* SOLICITAMOS QUE OS DOCUMENTOS SEJAM SEPARADOS POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR.
• Original e cópia da
Carteira de Identidade do candidato e de todos os membros do grupo familiar. No caso de membro menor de 18 anos, apresentar cópia da Certidão de Nascimento (se não possuir Carteira de Identidade);
• Original e Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar;
• Cópia da
declaração de imposto de renda (se declarante) do candidato e de todos os membros do grupo familiar de pessoa física e/ou jurídica (caso a empresa esteja inativa, apresentar documento de comprovação da situação);
• Original e Cópia do
comprovante de residência atual em nome do candidato e em nome de cada um dos demais membros do grupo familiar (Obs.: conta de luz, conta de telefone, correspondência bancária ou de operadora de cartão de crédito, etc.)
ou declaração de residência reconhecida firma em cartório (Declaração de Residência);
• Original e cópia dos
comprovantes dos períodos letivos cursados (Histórico Escolar) em escola pública. Se o candidato cursou o Ensino Médio com bolsa de 100% em escola particular, deverá apresentar declaração comprobatória da escola, em documento original papel timbrado e carimbado (Declaração Escolar);
• Original e cópia do
comprovante do efetivo exercício do magistério da Educação Básica, ou seja, registro de trabalho ou estatutário comprovando que seja professor (a) da rede pública de ensino, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública (caso o candidato concorreu à bolsa como professor(a) efetivo em Escola Pública);
• O candidato que concorreu por
cota de bolsas, deverá apresentar documento ou declaração que comprove a condição de portador de deficiência (Laudo Médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do Dec. nº 3298, de 20/12/1999, com redação alterada pelo Dec. nº 5296, de 02/12/2004, com expressa referência ao CID, código correspondente da Classificação Internacional da Doença),
ou que se auto-declarou indígena, pardo, ou negro (Declaração de Cota);
• Original e cópia da
certidão de casamento dos pais ou comprovante de separação/divórcio (apresentar a documentação que comprove o recebimento ou não de pensão alimentícia), certidão de óbito e comprovante de residência, no caso de algum deles não constar do grupo familiar;
• Original e cópia dos
comprovantes de rendimentos do(a) candidato(a) e dos integrantes do seu grupo familiar. Quando houver membro do grupo familiar que
não possua rendimentos deverá ser apresentada declaração, de que o referido membro
não exerce atividade remunerada juntamente com a carteira profissional*. Se o membro tiver idade entre 16 e 18 anos, a declaração deverá ser feita pelo responsável legal.
Toda declaração deverá ser reconhecida firma em Cartório (Declaração – NÃO possui renda);
• Original e cópia dos
03 (três) últimos extratos bancários (se correntista);
• Quando o candidato ou algum membro do grupo familiar
possui renda não comprovada, deverá informar através da declaração de Renda juntamente com a Carteira profissional*. Se o membro tiver idade entre 16 e 18 anos, a declaração deverá ser feita pelo responsável legal. Toda declaração deverá ser reconhecida firma em Cartório (Declaração de Renda);
•
Carteira profissional de todos os membros do grupo familiar (mesmo se não constar nenhum registro de trabalho), cópia das páginas especificadas abaixo:
• Foto.
• Qualificação civil.
• Último Contrato de Trabalho (registro) e folha subseqüente em branco.
• Último registro em “Anotações Gerais” e folha subseqüente em branco.
• Se
assalariado, original e cópia dos
3 últimos holerites.
• Se
trabalhador autônomo ou profissional liberal, apresentar original e cópia das guias de recolhimento do INSS dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Recebimento de Rendimentos
DECORE (original),
dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil, inscrito no CRC.
• Se diretor de empresa, apresentar comprovante de
pró-labore, original e cópia do contrato social e declaração de imposto de renda.
• Se
aposentado ou pensionista, original e cópia dos
3 últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão.
(Poderão ser obtidos via internet –(
http://www.mpas.gov.br ou na agência do INSS).
Observe que se entende por grupo familiar somente as pessoas que residam na mesma moradia, com os seguintes graus de parentesco: pai/padrasto; mãe/madrasta; cônjuge/companheiro(a); filho(a)/enteado(a); irmão(ã), avô(ó).
Qualquer outra situação será analisada pela comissão avaliadora do PROUNI, da Instituição.
A comissão do PROUNI da Instituição poderá solicitar qualquer outro documento que julgar necessário para confirmação das informações prestadas pelo candidato.
IMPORTANTE!!
a) Toda a documentação acima deverá ser entregue ao entrevistador na data pré-agendada.
b) Na falta de documentos que impeçam a confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição, o candidato será reprovado sem aviso prévio.
c) Após a entrevista, é de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre resultado de aprovação.
Veja os modelos de declarações abaixo:
Declaração de Residência
Declaração Escolar
Declaração de Cota
Declaração – NÃO possui renda
Declaração de Renda
Obs.: As declarações sem reconhecimento de firma em cartório não serão aceitas.