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Convênios
Divulgação e Normativas Gerais dos Convênios firmados:
SISTEMA COC DE ENSINO (Unidades: Portugal, Lafaiete e Ribeirânia), Faculdades COC (Ribeirão Preto) Unidade I e II.
INFORMAÇÕES ÚTEIS - Leia atentamente:
O SISTEMA COC DE ENSINO, as Faculdades COC Unidade I e Unidade II de RIBEIRÃO PRETO possuem parcerias com diversas Associações, Sindicatos e Empresas para a concessão de descontos, conforme tabelas próprias, nos cursos oferecidos. O desconto fica condicionado ao pagamento das mensalidades até a data do seu vencimento, não sendo cumulativo com outros benefícios que porventura possam reduzir o valor da mensalidade. Assim, se o aluno possuir mais de um convênio, no ato do requerimento, deverá optar apenas por um deles.
A aprovação da concessão do desconto motivado por convênio será realizada exclusivamente pela Direção da Instituição, através de seu departamento próprio.
Enquanto conveniado, o desconto terá validade anual para cursos com duração anual e semestral, para cursos semestrais, sempre incidindo a partir do mês subseqüente ao da solicitação formal.
Para a solicitação e a renovação do desconto, o aluno deverá:
• Estar regularmente matriculado no semestre vigente ao desconto a ser pleiteado;
• Estar adimplente;
• Ter sido aprovado no semestre/ano letivo cursado anteriormente.
• Estar devidamente associado ou representado pela ENTIDADE;
• cumprir as normas regimentais da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
Os convênios firmados não abrangem os cursos de ENSINO A DISTÂNCIA nem cursos da FGV / Faculdades COC.
O desconto não abrangerá em hipótese alguma, o pagamento de dependências e adaptações.
É obrigatória a apresentação de documento que comprove o vínculo com a entidade conveniada. No caso do dependente direto, este deverá informar o grau de dependência. Somente nestas condições, terá jus ao desconto.
Confira a lista completa dos convênios existentes e a abrangência dos cursos contemplados.
 Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto – ACI - 10% (20% para curso Extensivo noturno)
 Policia Militar / Exército / Corpo de Bombeiros - 50% somente para curso Extensivo noturno
 Policia Federal (funcionários / agentes) - 20%
 Delegados da Policia Federal - 30%
 Procuradoria Federal - 30%
 Docentes da USP – Universidade de São Paulo - 20%
 Funcionários e serventuários da Justiça Federal - 30%
 Funcionários e serventuários da Justiça do Trabalho - 30%
 Funcionários e serventuários da Justiça Estadual - 20%
 Funcionários e serventuários do Ministério Público Estadual - 30%
 Hospital São Francisco - 10%
 Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP - 10%
 Hospital São Francisco - 10%
 COMERP – Cooperativa de Trabalho Médico de Ribeirão Preto - SP - 10%
 PISO – Pólo Industrial de Software da Região de Ribeirão Preto – SP - 10%
 Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias do Açúcar, da Alimentação e afins de Ribeirão Preto por e região - 10%
 SEAAC – Ribeirão Preto e região – Sindicado de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto e região - 10%
 ZEUSTECHI BUSINESS SOLUTIONS LTDA. - 10%
 PROTEGE S/A Proteção e Transporte de Valores - 10%
 Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto - ACI - 10%
 SINDILUZ Ribeirão Preto – Sindicato dos Empregados na Geração,Transmissão e Distribuição de eletricidade no Município de Ribeirão Preto-SP - 10%
 Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroalcooleiro e Energético (CIESE Br) - 10%
 Renk Zanini S/A Equipamentos Industriais - 10%
 Associação Comercial e Empresarial de Cajuru (ACI Cajuru) - 10%
 Associação Recreativa dos Funcionários da ECT no interior do Estado de São Paulo - 10%
 SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto - 10%
 A. ULDERIGO ROSSI Indústria de Máquinas Gráficas Ltda. - 10%
 CNA - Campos Salles - 10%
 CNA - Boulevard - 10%
 Comerp – Cooperativa de Trabalho Médico de Ribeirão Preto-SP - 10%
 Associação dos Trabalhadores da Economia Informal - 10%
 Sindicato dos Contabilistas de Ribeirão Preto e Região - 10%
 Associação dos Estudantes do Estado de São Paulo (Alunesp) - 10%
 Sindicato dos Trabalhadores Industriais Fabricantes de Álcool e Química - 10%
 Sindicato dos Securitários de Ribeirão Preto - 10%
 Associação dos Farmacêuticos de Ribeirão Preto - 10%
 Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto - 10%
 Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto - ACI - 10%
 Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Luiz Antonio - SP - 10%
 Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Ribeirão Preto - 10%
 Lojas Renner - 10%
 ATEI – Associação P.L.T.E.A. Economia Formal da Região Administrativa de Ribeirão Preto - 10%
 ZEUSTECHI BUSINESS SOLUTIONS LTDA. - 10%
 SINDILUZ RIBEIRÃO PRETO – SINDICATO DOS EMPREGADOS NA GERAÇÃO,TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇAO DE ELETRICIDADE NO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO PRETO-SP - 10%
 Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroalcooleiro e Energético (CIESE Br) - 10%
 Renk Zanini S/A Equipamentos Industriais - 10%
 Associação Recreativa dos Funcionários da ECT no interior do Estado de São Paulo - 10%
 SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto - 10%
 CNA - Campos Salles - 10%
 CNA - Boulevard - 10%
Demais descontos:
Além dos descontos por convênios, o SISTEMA COC DE ENSINO de RIBEIRÃO PRETO possui outros descontos conforme regras próprias, nos cursos oferecidos.
A concessão do desconto fica condicionada ao pagamento das mensalidades até a data do seu vencimento. Se o aluno deixar de pagar suas mensalidades no tempo hábil, terá a perda do benefício.
A aprovação da concessão do desconto será realizada exclusivamente pela Direção da Instituição, através de seu departamento próprio.
O aluno deve estar ciente de que o desconto poderá ser cancelado a qualquer momento pela direção, na ocorrência dos seguintes casos:
• Não obtiver freqüência necessária no bimestre;
• Não tiver aproveitamento de no mínimo, média 5,0 em alguma disciplina;
• Quando for penalizado por indisciplina;
• Quando participar ou der causa a qualquer movimento dentro ou fora da escola, sem autorização da direção;
• Ficar inadimplente com suas parcelas.
Para requerer o desconto, o aluno deverá estar:
• Regularmente matriculado no semestre/ano vigente ao desconto a ser pleiteado;
• Estar adimplente;
• Ter sido aprovado no semestre/ano letivo cursado anteriormente.
O desconto não abrangerá em hipótese alguma, o pagamento de dependências e adaptações.
Uma vez aprovada a concessão de desconto, esta será implantada no mês subseqüente ao da solicitação.
 O desconto por análise financeira é destinado a alunos do Sistema COC de Ensino, podendo ser solicitado mediante o preenchimento de informações constantes do requerimento em anexo.
 O desconto de irmão será aplicado quando dois ou mais irmãos estiverem regularmente matriculados no Sistema COC DE ENSINO/Faculdades COC Unidade I e II (apenas cursos presenciais) no mesmo ano letivo. Assim, o primeiro pagará o valor normal da mensalidade, o segundo terá 10% de desconto, o terceiro 15%, o quarto 20% e assim sucessivamente. Aplicado para irmãos, cônjuge, pais e filhos que estudam no SISTEMA COC DE ENSINO e em cursos presenciais de Graduação das Faculdades COC Unidade I e II. O benefício será concedido a partir do mês subseqüente ao da solicitação. O desconto é condicionado ao pagamento das mensalidades na data do vencimento. SOMENTE É CUMULATIVO COM O DESCONTO DE FIDELIDADE.
 O desconto de ex-aluno será aplicado a ex-alunos do Sistema COC, que ingressarem nos cursos presenciais de graduação das Faculdades COC Unidade I. O desconto é condicionado ao pagamento das mensalidades na data do vencimento. SOMENTE É CUMULATIVO COM DESCONTO DE FIDELIDADE.
 Este desconto tem como objetivo, incentivar os funcionários ao estudo contínuo, até a formação profissional. Neste espaço você encontra as orientações necessárias para solicitação de bolsa de estudos para funcionários do Sistema COC de Ensino/ Faculdades COC Unidade I e II. Acesse o formulário correspondente e veja mais informações.
 O desconto por concurso de bolsa é o resultado de uma prova de conhecimentos, que é revertido, de acordo com a classificação obtida, em descontos para anuidade escolar do aluno.
 O desconto de Atleta é destinado aos alunos que se destacam em modalidades esportivas, tendo apoio e acompanhamento pelo Departamento de Esportes.
 Trata-se de descontos nas mensalidades escolares, provenientes de premiações pelos eventos praticados durante o ano letivo.
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