DESCONTOS E CONVÊNIOS
 
 


Convênios

Divulgação e Normativas Gerais dos Convênios firmados:

SISTEMA COC DE ENSINO (Unidades: Portugal, Lafaiete e Ribeirânia), Faculdades COC (Ribeirão Preto) Unidade I e II.

INFORMAÇÕES ÚTEIS - Leia atentamente:

O SISTEMA COC DE ENSINO, as Faculdades COC Unidade I e Unidade II de RIBEIRÃO PRETO possuem parcerias com diversas Associações, Sindicatos e Empresas para a concessão de descontos, conforme tabelas próprias, nos cursos oferecidos. O desconto fica condicionado ao pagamento das mensalidades até a data do seu vencimento, não sendo cumulativo com outros benefícios que porventura possam reduzir o valor da mensalidade. Assim, se o aluno possuir mais de um convênio, no ato do requerimento, deverá optar apenas por um deles.

A aprovação da concessão do desconto motivado por convênio será realizada exclusivamente pela Direção da Instituição, através de seu departamento próprio.

Enquanto conveniado, o desconto terá validade anual para cursos com duração anual e semestral, para cursos semestrais, sempre incidindo a partir do mês subseqüente ao da solicitação formal.

Para a solicitação e a renovação do desconto, o aluno deverá:

• Estar regularmente matriculado no semestre vigente ao desconto a ser pleiteado;
• Estar adimplente;
• Ter sido aprovado no semestre/ano letivo cursado anteriormente.
• Estar devidamente associado ou representado pela ENTIDADE;
• cumprir as normas regimentais da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

Os convênios firmados não abrangem os cursos de ENSINO A DISTÂNCIA nem cursos da FGV / Faculdades COC.

O desconto não abrangerá em hipótese alguma, o pagamento de dependências e adaptações.

É obrigatória a apresentação de documento que comprove o vínculo com a entidade conveniada. No caso do dependente direto, este deverá informar o grau de dependência. Somente nestas condições, terá jus ao desconto.

Confira a lista completa dos convênios existentes e a abrangência dos cursos contemplados.

Demais descontos:

Além dos descontos por convênios, o SISTEMA COC DE ENSINO de RIBEIRÃO PRETO possui outros descontos conforme regras próprias, nos cursos oferecidos.

A concessão do desconto fica condicionada ao pagamento das mensalidades até a data do seu vencimento. Se o aluno deixar de pagar suas mensalidades no tempo hábil, terá a perda do benefício.

A aprovação da concessão do desconto será realizada exclusivamente pela Direção da Instituição, através de seu departamento próprio.

O aluno deve estar ciente de que o desconto poderá ser cancelado a qualquer momento pela direção, na ocorrência dos seguintes casos:

• Não obtiver freqüência necessária no bimestre;
• Não tiver aproveitamento de no mínimo, média 5,0 em alguma disciplina;
• Quando for penalizado por indisciplina;
• Quando participar ou der causa a qualquer movimento dentro ou fora da escola, sem autorização da direção;
• Ficar inadimplente com suas parcelas.

Para requerer o desconto, o aluno deverá estar:

• Regularmente matriculado no semestre/ano vigente ao desconto a ser pleiteado;
• Estar adimplente;
• Ter sido aprovado no semestre/ano letivo cursado anteriormente.

O desconto não abrangerá em hipótese alguma, o pagamento de dependências e adaptações.

Uma vez aprovada a concessão de desconto, esta será implantada no mês subseqüente ao da solicitação.